sábado, 1 de dezembro de 2012

violência e direito da mulher


Violência física

• Tapas
• Empurrões
• Chutes
• Bofetadas
• Tentativa de asfixia
• Ameaça com faca
• Tentativas de homicídios
• Puxões de cabelo
• Beliscões
• Mordidas
• Queimaduras.


Violência psicológica

• Humilhações
• Ameaças de agressão
• Privação da liberdade
• Impedimento ao trabalho
ou estudo
• Danos propositais a
objetos queridos
• Danos a animais de
estimação
• Danos ou ameaças a
pessoas queridas
• Impedimento de contato com
a família e os amigos.



NÃO ACREDITE EM TUDO QUE DIZEM E
NÃO DIGA O QUE TODOS DIZEM


Não é verdade...

• que mulher gosta de apanhar.
• que algumas mulheres merecem ou
pedem o abuso, ou, ainda, que gostam de
ser agredidas.
• que a violência contra mulher é um
problema só do casal e “em briga de
marido e mulher, ninguém mete a colher”.
• que mulheres profissionais ou com maior
poder aquisitivo não sofrem violência.
• que não vai adiantar procurar a delegacia
de polícia.
• que as mulheres são inimigas umas das
outras, não são confiáveis, são traiçoeiras.
• que “quando um não quer, dois não brigam”.
• que a mulher é culpada da violência por ser
uma mulher sedutora.



5. Se alguém disse algo contra sua honra, na presença de uma
ou mais pessoas, você foi vítima de um crime de difamação.
6. Se alguém a obrigou a ter relações sexuais contra sua
vontade, você foi vítima de um crime de estupro.
• Estupro é caracterizado pela relação sexual entre um
homem e uma mulher em que há penetração vaginal,
acompanhada por outros atos, mas sempre praticada
com o uso da força, ameaça ou intimidação.
• Se a vítima é menor de 14 anos ou portadora de
transtornos mentais reconhecidos, caracteriza-se
também um crime de estupro, mesmo que não haja
sinais de violência.
• Entre adultos, e mesmo dentro do casamento, entre
marido e mulher, a relação sexual imposta pela força
também caracteriza o estupro.
7. Se alguém a induziu ou instigou a cometer suicídio ou
prontifi cou-se a auxiliá-la para que o fi zesse, você foi
vítima de um crime de indução ao suicídio.
8. Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na frente de
outra pessoa, você foi vítima de um crime de injúria.
• Se você sofre agressão física sem deixar marcas
aparentes ou foi expulsa do lar conjugal, você também
foi vítima de um crime de injúria.
9. Se alguém lhe deu socos, bofetes e pontapés ou bateu
usando objetos que a machucaram ou prejudicaram sua
saúde, você foi vítima de um crime de lesão corporal.
10. Se o agressor ou agressora tinha a intenção de matá-la, o
crime é de tentativa de homicídio.
11. Se alguém matou alguém, cometeu um crime de
homicídio. Nesse caso, deve-se chamar imediatamente a
polícia, em hipótese alguma tocar na vítima ou modifi car
a posição de tudo o que estiver à sua volta. A família e os
amigos da vítima devem colaborar na investigação policial.



a violência ou mesmo o medo da violência aumenta a vulnerabilidade da mulher à
infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis.

O QUE SÃO DIREITOS SEXUAIS?

• Direito de viver e expressar livremente a
sexualidade, sem violência, discriminações e
imposições, e com respeito pleno pelo corpo
do(a) parceiro(a).
• Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.
• Direito de viver plenamente a sexualidade,
sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
• Direito de viver a sexualidade
independentemente de estado civil, idade ou
condição física.
• Direito de escolher se quer ou não quer ter
relação sexual.
• Direito de expressar livremente sua
orientação sexual, quer seja heterossexual,
homossexual ou bissexual.
• Direito de ter relação sexual
independentemente da reprodução.
• Direito ao sexo protegido (com preservativo
masculino ou feminino) para prevenção
da gravidez não planejada e das doenças
sexualmente transmissíveis (DSTs e HIV/AIDS).
• Direito a serviços de saúde que garantam
privacidade, sigilo e atendimento de qualidade
e sem discriminação.
• Direito à educação sexual e reprodutiva, bem
como ao planejamento familiar.





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